Olá, Diogo, estou bem e você ?
Obrigada por disponibilizar seu tempo e conhecimento para me ajudar nessa demanda.
As exigências foram essas:
- Substituir instrumento físico em virtude de erro material (sequência de páginas, cláusulas, alterações do contrato social, etc.) ou por estar prejudicada, por deterioração, parcial ou integralmente, a digitalização ou
leitura de seu teor. Nota: Exigir apenas quando necessário para garantir a integridade da informação. Decreto
nº 1.800, de 1996, art. 57. IN DREI nº 81, de 2020, art. 27.- Os documentos sujeitos a arquivamento deverão ser apresentados em via única em formato A4 e PDF,
obedecendo aos requisitos mínimos de qualidade que garantam o máximo de fidelidade entre o arquivo
digital gerado e o documento original, Art. 27, IN 81 DREI- Corrigir dados informados via REDESIM/internet ou documentos protocolizados, pois, divergem. Manual de
Registro de LTDA, IN DREI nº 81, de 2020, item 1.6, capítulo I.- Capa está fora do tamanho padrão para arquivamento. Objeto da filial diverge do sistema REDESIM e
contrato. Capital destacado da filial no instrumento, não consta no sistema REDESIM. Cláusulas de alteração
estão fora da ordem. Cláusula terceira da alteração do enderçeo da sócia não é possível fazer pelo VRED com o
ato de abertura de filial, por não ser possível acumular atos com atos específicos de filial. Só é possível pelo
VRE1 (físico/ presencial), com o ato de: Alteração de capital e QSA.
Como seria o modelo desse documento à parte assinado pelo contador atestando que as assinaturas foram conferidas por ele?
A alteração informando a filial o sócio não tem que assinar ? Quando assino via certificado digital para subir em pdf o arquivo a JUCESP não aceita.